Nome social para pessoas trans pode se tornar realidade em todo o Brasil

Uma das mais recorrentes demandas da população trans, o direito ao nome social, aquele escolhido pela pessoa para ser chamada, pode se tornar realidade em todo o Brasil. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado na última quarta-feira, 20 de novembro. Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 72/2007) inclui essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73). A matéria vai agora a Plenário, com pedido também aprovado pela comissão para exame com urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto seguirá para a sanção da presidente Dilma Roussef.

Para a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a proposta representa um grande avanço na construção de políticas públicas para a comunidade LGBT. “Com essa medida aprovada, vamos assegurar efetivamente às pessoas que são transexuais e transgêneros a possibilidade de trocar de nome, de usarem seu nome social, o nome que respeita sua identidade de gênero. Esse é um passo importante para o País e podem ter certeza que esse avanço será plenamente apoiado pelo governo e pela sociedade brasileira”, afirmou.

O projeto foi elaborado com a intenção de livrar os transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo ressaltou na justificação seu autor, o ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação.

Regras vigentes
Atualmente, a LRP já permite a mudança no caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo ou quando há erro notório de grafia. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório ou ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores de investigação criminal.

Bem menos conhecido é o direito de qualquer pessoa mudar o nome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os “apelidos de famílias” (sobrenomes). Como nos casos anteriores, a alteração depende de autorização judicial.

A nova hipótese trazida pelo PLC 72/2007 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de liberação da Justiça

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