Uma das mais recorrentes demandas da população trans, o direito ao nome
social, aquele escolhido pela pessoa para ser chamada, pode se tornar realidade
em todo o Brasil. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado na última quarta-feira, 20 de
novembro. Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 72/2007) inclui
essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73). A
matéria vai agora a Plenário, com pedido também aprovado pela comissão para
exame com urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto seguirá para a
sanção da presidente Dilma Roussef.
Para a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR), a proposta representa um grande avanço na
construção de políticas públicas para a comunidade LGBT. “Com essa medida
aprovada, vamos assegurar efetivamente às pessoas que são transexuais e
transgêneros a possibilidade de trocar de nome, de usarem seu nome social, o
nome que respeita sua identidade de gênero. Esse é um passo importante para o
País e podem ter certeza que esse avanço será plenamente apoiado pelo governo e
pela sociedade brasileira”, afirmou.
O projeto foi elaborado com a intenção de livrar os transexuais de situações
embaraçosas e problemas legais, segundo ressaltou na justificação seu autor, o
ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o
relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação.
Regras vigentes
Atualmente, a LRP já permite a mudança no
caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo ou quando há erro notório de
grafia. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório ou
ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores
de investigação criminal.
Bem menos conhecido é o direito de qualquer pessoa mudar o nome no primeiro
ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os
“apelidos de famílias” (sobrenomes). Como nos casos anteriores, a alteração
depende de autorização judicial.
A nova hipótese trazida pelo PLC 72/2007 pretende adequar o registro contido
na certidão de nascimento à realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora
se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome
social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para
mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de
liberação da Justiça
Nome social para pessoas trans pode se tornar realidade em todo o Brasil
Publicação por: Grupo Contra o Preconceito on 19:35. - No comments
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