Regimento Do Fórum Baiano LGBT






REGIMENTO INTERNO


 

FÓRUM BAIANO DE GRUPOS LGBT

(FÓRUM BAIANO LGBT)


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE


Art. 1° - O Fórum Baiano de Grupos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Fórum Baiano LGBT, fundado pelas organizações abaixo-assinadas em 8 de Outubro de 2004 é uma ARTICULAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, com sede e foro no município de Salvador, Estado da Bahia e duração por tempo indeterminado.


Parágrafo Único: O Fórum Baiano LGBT foi fundado em 08 de Outubro de 2004, reformulado na data de 16 de Janeiro de 2007 na cidade do Salvador, tendo reformulação discutida em 08 de junho de 2007 e aprovada em 12 de Janeiro de 2008 na cidade de Camaçari, Bahia e tendo sua última reformulação discutida e aprovada em 27 de abril de 2012, na cidade de Salvador, Bahia.


 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E OBJETIVOS

 
Art. 2º - O Fórum Baiano LGBT é uma articulação estadual que atua no âmbito dos direitos humanos sem distinções religiosas, raciais, ideológicas, de gênero, orientação sexual ou partidária e tem como objetivos:


I - Articular, planejar e incentivar o intercâmbio, a parceria e o fortalecimento do Movimento LGBT e demais movimentos pela livre orientação sexual e identidade de gênero no Estado da Bahia visando maior eficiência na luta contra a homofobia, respeitando suas identidades, autonomia e dinâmicas próprias.

 
Art. 2° - Estimular, discutir, planejar, difundir, promover, co-promover informações, estratégias, campanhas e ações afirmativas em educação, direitos humanos, trabalho, cultura, esporte, lazer e saúde integral, visando a cidadania plena de LGBTs e de outras expressões das sexualidades e de gêneros do Estado da Bahia.

 
Art. 3° - Manter diálogo com os órgãos públicos municipais, estaduais, federais e fundações internacionais, assim como outros fóruns congêneres, propondo ações, participando diretamente, cobrando e monitorando as políticas de instituições públicas ou privadas direcionadas a cidadania plena da comunidade LGBT do Estado da Bahia

 
Art. 4° - Apoiar ações dos integrantes deste Fórum, desde que solicitado o apoio e estejam de acordo com os princípios do coletivo do Fórum, respeitando a identidade, autonomia e dinâmicas próprias de cada integrante.


 

CAPÍTULO III

DAS (OS) ASSOCIADAS (OS)


Art. 1° - Poderão fazer parte do Fórum Baiano LGBT todas as Organizações Não Governamentais (ONGs), Redes, Coletivos, Grupos, Centros Acadêmicos, Núcleos de Pesquisa, Instituições de Ensino Superior e similares do Estado da Bahia, que comprovadamente atuam no campo da promoção dos direitos humanos e cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e outras expressões das sexualidades e de gêneros, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Registros ou não.

 

Art. 2° - Cada associada indicará no ato da adesão um representante e suplente, tendo eles direito a voz nas assembléias.

Parágrafo único - Cada associada terá direito a um voto, sendo este exercido pela suplência na ausência do titular.


Art. 3° - A permanência das associadas no Fórum Baiano LGBT está vinculada à apresentação de relatório anual de atividades realizadas e sua participação regular nas assembléias gerais e demais atividades da entidade.

Parágrafo único: O relatório anual de atividades deverá ser apresentado no Seminário de Fortalecimento do Fórum Baiano.

 
Art. 4° - Não terá DIREITO A VOTO, a associada que tiver três faltas consecutivas, sem justificativa, durante três reuniões subseqüentes.


Art. 5° - O ingresso de uma nova associada, no Fórum Baiano LGBT, está condicionada à sua participação regular em 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas e ser referendada por 2 (duas) associadas.



CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 1° - São instâncias de funcionamento do Fórum Baiano LGBT: a Assembléia Geral, o Colegiado Executivo, as Assembléias Territoriais e Colegiados Territoriais.

 
Parágrafo único: Para definição das Territoriais, será observado o conceito de territórios de identidade estabelecido pelo Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Secretária de Planejamento do Estado da Bahia.


Art. 2° - À Assembléia Geral, instância máxima do Fórum Baiano LGBT compete:


§ 1° - Reunir ordinariamente uma vez por ano, todos os representantes na reunião ordinária do ano subsequente para apresentação, avaliação e socialização das atividades desenvolvidas pelo Fórum Baiano LGBT no último período.

 
§ 2° - Reunir-se em caráter extraordinário, quando houver alguma urgência, devendo tal reunião ser convocada pelo Colegiado ou pelos Representantes de 50% das Associadas, com ao menos 5 dias de antecedência.


Parágrafo Único: Deverá ocorrer ao menos uma reunião extraordinária, em data previamente estabelecida pelos representantes, para formular as políticas, definir seu programa e agenda de atividades.

§ 3° - Todas as reuniões da Assembléia Geral do Fórum deverão ser registradas em atas e divulgadas entre as associadas, para aprovação.

 
Art 3º. - Às Assembléias Territoriais, instâncias locais do Fórum Baiano LGBT, competem:


§ 1° - Reunir ordinariamente uma vez por ano, em data anterior a Assembléia Geral, os representantes na reunião ordinária do ano subsequente para apresentação, avaliação e socialização das atividades desenvolvidas pelo território Fórum Baiano LGBT no último período.

 
§ 2° - Reunir-se em caráter extraordinário, quando houver alguma urgência, devendo tal reunião ser convocada pelo Colegiado Territorial ou pelos representantes de 50% das associadas do território, com ao menos 5 dias de antecedência.


Parágrafo Único: Entende se por assembléia territorial as reuniões de associadas presentes em mais de um município de cada território de identidade.


§ 3° - Todas as reuniões da Assembléia Territorial deverão ser registradas em atas e divulgadas entre as associadas, para aprovação e encaminhadas ao Colegiado Executivo do Fórum.

 

Art. 4° - O Colegiado Executivo é a instância executiva, tendo as seguintes atribuições:

§ 1° - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações da Assembléia Geral;


§ 2° - Representar e ser porta voz do Fórum sempre que necessário apresentando a devida devolutiva.


§ 3° - Realizar todas as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas e administrar o patrimônio eventualmente adquirido pelo Fórum.

 
§ 4° - O Colegiado será composto de 9 (nove) representantes pertencentes a diferentes Associadas, filiadas ao Fórum Baiano LGBT, cabendo à Assembléia Geral, em data previamente deliberada pelas entidades filiadas, eleger os representantes.

§ 5º – A escolha será realizada através de votação aberta, com no mínimo 2/3 (dois terços) das entidades registradas no Fórum Baiano LGBT, em primeira chamada e/ou em qualquer quantidade de Associadas em segunda chamada, 1 (uma) hora após, tendo direito a voto apenas um representante por Associada;


§ 6º – Serão considerados eleitos os 9 (nove) representantes que tiverem o maior número de votos, que tomarão posse imediatamente após a apuração dos mesmos e que terão seus nomes divulgados a todas as associadas.

 

§ 7º – O Colegiado deve ter 04 (quatro) representantes do interior, 03 (três) representantes da Capital e 02 (dois) representantes de entidades de âmbito estadual, com comprovada atuação em mais de um território.


 
§ 8° - No caso de oficializada a desistência ou afastamento de um dos membros do colegiado, seu lugar será substituído por outro representante da entidade associada e em caso de oficializada a desistência ou afastamento da entidade associada a substituição da entidade se dará em reunião subseqüente do Fórum, convocada para esse fim.


§ 9° - O mandato dos membros do colegiado será de dois anos permitida a recondução por, apenas, mais um mandato.


§ 10° - Em assembléia de eleição dos membros do colegiado, só terão direito a voto as entidades que tiverem se filiado a, no mínimo, doze meses (um ano) antes em Assembléia convocada para esse fim.


Art. 5º - São instâncias consultivas do Fórum Baiano LGBT: O Conselho de Ética e Grupos de Trabalho.


Art. 6º - O Conselho de Ética é composto por 5 (cinco) associadas, eleitos em Assembléia Geral, seguindo as regras e diretrizes da eleição do Colegiado Executivo, bem como a duração do mandato;



Art. 7º – Compete ao Conselho de Ética:

I- Zelar pelo Código de Ética para aprovação pela Assembléia e garantir o cumprimento dos princípios e regras éticas e pela transparência na conduta da Administração do Fórum Baiano LGBT;

II - assessorar o Colegiado Executivo, os Colegiados Territoriais e Assembléias em questões que envolvam normas do Código de Ética;

III - receber denúncia sobre atos praticados por integrantes em contrariedade às normas do Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas, inclusive com a identificação do denunciante;

IV - comunicar ao denunciante as providências adotadas, ao final do procedimento;

V - submeter ao Colegiado Executivo e Assembléia Geral sugestões de aprimoramento do Código de Conduta Ética;

VI - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos:

VII - dar ampla divulgação ao Código de Ética do Fórum Baiano LGBT.



CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1° - O presente Regimento poderá ser reformado no todo ou em parte em qualquer tempo, por decisão 2/3 (dois terços) das Associadas. A reformulação dar-se-á após duas reuniões, sendo a primeira de solicitação de alteração e a segunda de votação da alteração em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor no ato de sua aprovação.

 
Art. 2° - É eleito Foro de Salvador, capital do Estado da Bahia para dirimir quaisquer problemas de ordem jurídica do Fórum Baiano LGBT.

 
Art. 3° - Nenhum membro do Colegiado Executivo ou da Assembleia Geral responderá individual e subsidiariamente pelos atos e deliberações do Fórum Baiano LGBT.

 
Art. 4º - Nenhum membro do Colegiado Executivo perceberá remuneração, benefícios ou qualquer pagamento pelas ações e atuações executadas a título de pro labore, salvo despesas imprescindíveis para a execução das atividades inerentes.

Art. 5° - O Fórum Baiano LGBT é apartidário, não usando sua força para defesa de candidaturas ou partidos;

 
Art. 6º - Os casos omissos no presente Regimento, serão resolvidos pelo Colegiado Executivo e referendado pela Assembléia Geral, de acordo com o Código Civil e princípios gerais do Direito.

0 comentários:

Postar um comentário