REGIMENTO
INTERNO
FÓRUM BAIANO DE GRUPOS
LGBT
(FÓRUM BAIANO
LGBT)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E
SEDE
Art. 1° - O Fórum Baiano de Grupos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Fórum Baiano LGBT, fundado
pelas organizações abaixo-assinadas em 8 de Outubro de 2004 é uma ARTICULAÇÃO DE
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, com sede e foro no município de
Salvador, Estado da Bahia e duração por tempo
indeterminado.
Parágrafo Único: O Fórum Baiano LGBT foi
fundado em 08 de Outubro de 2004, reformulado na data de 16 de Janeiro de 2007
na cidade do Salvador, tendo reformulação discutida em 08 de junho de 2007 e
aprovada em 12 de Janeiro de 2008 na cidade de Camaçari, Bahia e tendo sua
última reformulação discutida e aprovada em 27 de abril de 2012, na cidade de
Salvador, Bahia.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E
OBJETIVOS
Art. 2º - O Fórum Baiano LGBT é uma articulação estadual que atua no
âmbito dos direitos humanos sem distinções religiosas, raciais, ideológicas, de
gênero, orientação sexual ou partidária e tem como
objetivos:
I - Articular, planejar e incentivar o
intercâmbio, a parceria e o fortalecimento do Movimento LGBT e demais movimentos
pela livre orientação sexual e identidade de gênero no Estado da Bahia visando
maior eficiência na luta contra a homofobia, respeitando suas identidades,
autonomia e dinâmicas próprias.
Art. 2° - Estimular, discutir, planejar,
difundir, promover, co-promover informações, estratégias, campanhas e ações
afirmativas em educação, direitos humanos, trabalho, cultura, esporte, lazer e
saúde integral, visando a cidadania plena de LGBTs e de outras expressões das
sexualidades e de gêneros do Estado da Bahia.
Art. 3° - Manter diálogo com os órgãos
públicos municipais, estaduais, federais e fundações internacionais, assim como
outros fóruns congêneres, propondo ações, participando diretamente, cobrando e
monitorando as políticas de instituições públicas ou privadas direcionadas a
cidadania plena da comunidade LGBT do Estado da Bahia
Art. 4° - Apoiar ações dos integrantes
deste Fórum, desde que solicitado o apoio e estejam de acordo com os princípios
do coletivo do Fórum, respeitando a identidade, autonomia e dinâmicas próprias
de cada integrante.
CAPÍTULO III
DAS (OS) ASSOCIADAS
(OS)
Art. 1° - Poderão fazer parte do Fórum
Baiano LGBT todas as Organizações Não Governamentais (ONGs), Redes, Coletivos,
Grupos, Centros Acadêmicos, Núcleos de Pesquisa, Instituições de Ensino Superior
e similares do Estado da Bahia, que comprovadamente atuam no campo da promoção
dos direitos humanos e cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,
Transexuais e outras expressões das sexualidades e de gêneros, devidamente
registrada no Cartório de Títulos e Registros ou não.
Art. 2° - Cada associada indicará no ato
da adesão um representante e suplente, tendo eles direito a voz nas
assembléias.
Parágrafo único - Cada associada terá
direito a um voto, sendo este exercido pela suplência na ausência do titular.
Art. 3° - A permanência das associadas no
Fórum Baiano LGBT está vinculada à apresentação de relatório anual de atividades
realizadas e sua participação regular nas assembléias gerais e demais atividades
da entidade.
Parágrafo único: O relatório anual de
atividades deverá ser apresentado no Seminário de Fortalecimento do Fórum
Baiano.
Art. 4° - Não terá DIREITO A VOTO, a
associada que tiver três faltas consecutivas, sem justificativa, durante três
reuniões subseqüentes.
Art. 5° - O ingresso de uma nova
associada, no Fórum Baiano LGBT, está condicionada à sua participação regular em
2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas e ser referendada por 2 (duas)
associadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Art. 1° - São instâncias de funcionamento
do Fórum Baiano LGBT: a Assembléia Geral, o Colegiado Executivo, as Assembléias
Territoriais e Colegiados Territoriais.
Parágrafo único: Para definição das
Territoriais, será observado o conceito de territórios de identidade
estabelecido pelo Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Secretária de
Planejamento do Estado da Bahia.
Art. 2° - À Assembléia Geral, instância
máxima do Fórum Baiano LGBT compete:
§ 1° - Reunir ordinariamente uma vez por
ano, todos os representantes na reunião ordinária do ano subsequente para
apresentação, avaliação e socialização das atividades desenvolvidas pelo Fórum
Baiano LGBT no último período.
§ 2° - Reunir-se em caráter
extraordinário, quando houver alguma urgência, devendo tal reunião ser convocada
pelo Colegiado ou pelos Representantes de 50% das Associadas, com ao menos 5
dias de antecedência.
Parágrafo Único: Deverá ocorrer ao menos uma
reunião extraordinária, em data
previamente estabelecida pelos representantes, para formular as políticas,
definir seu programa e agenda de atividades.
§ 3° - Todas as reuniões da Assembléia
Geral do Fórum deverão ser registradas em atas e divulgadas entre as associadas,
para aprovação.
Art 3º. - Às Assembléias Territoriais,
instâncias locais do Fórum Baiano LGBT, competem:
§ 1° - Reunir ordinariamente uma vez por
ano, em data anterior a Assembléia Geral, os representantes na reunião ordinária
do ano subsequente para apresentação, avaliação e socialização das atividades
desenvolvidas pelo território Fórum Baiano LGBT no último período.
§ 2° - Reunir-se em caráter
extraordinário, quando houver alguma urgência, devendo tal reunião ser convocada
pelo Colegiado Territorial ou pelos representantes de 50% das associadas do
território, com ao menos 5 dias de antecedência.
Parágrafo Único: Entende se por assembléia
territorial as reuniões de associadas presentes em mais de um município de cada
território de identidade.
§ 3° - Todas as reuniões da Assembléia
Territorial deverão ser registradas em atas e divulgadas entre as associadas,
para aprovação e encaminhadas ao Colegiado Executivo do Fórum.
Art. 4° - O Colegiado Executivo é a
instância executiva, tendo as seguintes atribuições:
§ 1° - Cumprir e fazer cumprir este
Regimento e as deliberações da Assembléia Geral;
§ 2° - Representar e ser porta voz do
Fórum sempre que necessário apresentando a devida
devolutiva.
§ 3° - Realizar todas as tarefas relativas
à coordenação das atividades programadas e administrar o patrimônio
eventualmente adquirido pelo Fórum.
§ 4° - O Colegiado será composto de 9
(nove) representantes pertencentes a diferentes Associadas, filiadas ao Fórum
Baiano LGBT, cabendo à Assembléia Geral, em data previamente deliberada pelas
entidades filiadas, eleger os representantes.
§ 5º – A escolha será realizada através
de votação aberta, com no mínimo 2/3 (dois terços) das entidades registradas no
Fórum Baiano LGBT, em primeira chamada e/ou em qualquer quantidade de Associadas
em segunda chamada, 1 (uma) hora após, tendo direito a voto apenas um
representante por Associada;
§ 6º – Serão considerados eleitos os 9
(nove) representantes que tiverem o maior número de votos, que tomarão posse
imediatamente após a apuração dos mesmos e que terão seus nomes divulgados a
todas as associadas.
§ 7º – O Colegiado deve ter 04 (quatro)
representantes do interior, 03 (três) representantes da Capital e 02 (dois)
representantes de entidades de âmbito estadual, com comprovada atuação em mais
de um território.
§ 8° - No caso de oficializada a
desistência ou afastamento de um dos membros do colegiado, seu lugar será
substituído por outro representante da entidade associada e em caso de
oficializada a desistência ou afastamento da entidade associada a substituição
da entidade se dará em reunião subseqüente do Fórum, convocada para esse
fim.
§ 9° - O mandato dos membros do colegiado
será de dois anos permitida a recondução por, apenas, mais um
mandato.
§ 10° - Em assembléia de eleição dos
membros do colegiado, só terão direito a voto as entidades que tiverem se
filiado a, no mínimo, doze meses (um ano) antes em Assembléia convocada para
esse fim.
Art. 5º - São instâncias consultivas do
Fórum Baiano LGBT: O Conselho de Ética e Grupos de Trabalho.
Art. 6º - O Conselho de Ética é composto
por 5 (cinco) associadas, eleitos em Assembléia Geral, seguindo as regras e
diretrizes da eleição do Colegiado Executivo, bem como a duração do
mandato;
Art. 7º – Compete ao Conselho de
Ética:
I- Zelar pelo Código de Ética para
aprovação pela Assembléia e garantir o cumprimento dos princípios e regras
éticas e pela transparência na conduta da Administração do Fórum Baiano LGBT;
II - assessorar o Colegiado Executivo, os
Colegiados Territoriais e Assembléias em questões que envolvam normas do Código
de Ética;
III - receber denúncia sobre atos
praticados por integrantes em contrariedade às normas do Código de Ética e
proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e
fundamentadas, inclusive com a identificação do
denunciante;
IV - comunicar ao denunciante as
providências adotadas, ao final do procedimento;
V - submeter ao Colegiado Executivo e
Assembléia Geral sugestões de aprimoramento do Código de Conduta
Ética;
VI - dirimir dúvidas a respeito da
interpretação das normas do Código de Ética e deliberar sobre os casos
omissos:
VII - dar ampla divulgação ao Código de
Ética do Fórum Baiano LGBT.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1° - O presente Regimento poderá ser
reformado no todo ou em parte em qualquer tempo, por decisão 2/3 (dois terços)
das Associadas. A reformulação dar-se-á após duas reuniões, sendo a primeira de
solicitação de alteração e a segunda de votação da alteração em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor no ato de sua
aprovação.
Art. 2° - É eleito Foro de Salvador,
capital do Estado da Bahia para dirimir quaisquer problemas de ordem jurídica do
Fórum Baiano LGBT.
Art. 3° - Nenhum membro do Colegiado
Executivo ou da Assembleia Geral responderá individual e subsidiariamente pelos
atos e deliberações do Fórum Baiano LGBT.
Art. 4º - Nenhum membro do Colegiado
Executivo perceberá remuneração, benefícios ou qualquer pagamento pelas ações e
atuações executadas a título de pro labore, salvo despesas imprescindíveis para
a execução das atividades inerentes.
Art. 5° - O Fórum Baiano LGBT é
apartidário, não usando sua força para defesa de candidaturas ou
partidos;
Art. 6º - Os casos omissos no presente
Regimento, serão resolvidos pelo Colegiado Executivo e referendado pela
Assembléia Geral, de acordo com o Código Civil e princípios gerais do Direito.
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