Simões Filho: Quem vende seu próprio voto não tem moral para chamar os políticos de corruptos

A lei de combate à compra de votos (Lei 9840/99) completa 13 anos em setembro próximo. O texto prevê punição mais rígida ao candidato que oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal em troca do voto para cargos eletivos. O uso da máquina administrativa também se tornou motivo de punição. Nestes casos, o político pode ter a cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito.

Mas mesmo com uma lei mais rígida, ainda são inúmeros os casos de compra de votos. Como se combater esta problemática? O que a justiça eleitoral pode fazer? E como o eleitor deve fazer para denunciar as tentativas de compra de votos? Para responder essas e outras questões, o Fala Simões Filho trouxe esse artigo.


Simões Filho
Já se passaram 30 dias de campanha eleitoral e como é de praxe estamos atentos aos acontecimentos políticos de Simões Filho, sobre tudo no que diz respeito aos nossos candidatos. Queremos chamar a sua atenção e também da Justiça eleitoral da nossa cidade para algumas irregularidades que candidatos a vereadores estão praticando. É distribuição de pães, compra de espaço para colocação de placas e pinturas de muros, compra de lideranças políticas de outros candidatos da mesma coligação. Uma verdadeira guerra de titãs.
O Ministério Público precisa ficar atento, pois estamos numa cidade onde a ilegalidade está imperando por debaixo do pano nessa eleição. É o vale tudo para se manter no poder, a população não pode ser conivente com essa situação, temos que denunciar esses abusos. Chega de mau caráter na política de Simões Filho, o povo não suporta mais esses sanguessugas. 
Como denunciar
O eleitor que receber uma proposta de compra de voto deve procurar, sobretudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou a Polícia Federal. A denúncia pode ser feita de maneira anônima, mas somente ao Ministério Público Eleitoral ou à Polícia Federal. Candidatos também podem denunciar outros candidatos, se souberem de algo, e também podem denunciar eleitores que pedirem dinheiro ou outros benefícios. Mas se for constatada má fé na denúncia, para tumultuar ou atingir o candidato, a pessoa pode responder por denunciação caluniosa, que é um crime.

Provas claras
É bom destacar que não basta apenas prova testemunhal para fazer uma denúncia, mas prova documental, seja foto ou filmagem. A situação mais relatada é a de promessa de cargo político ou distribuindo cesta básica ou vale combustível. Isso se enquadra no crime de corrupção eleitoral, lembramos que as provas apresentadas necessitam ser bem objetivas.
A grande dificuldade do crime de corrupção e eleitoral é sempre a prova, que precisa ser contunde e clara, não pode admitir dúvida, porque ela é muito grave. Se comprovado que houve compra de votos, o candidato, se eleito, perderá o mandato. Isso significa que assumirá o segundo colocado nas eleições, ou algumas vezes, precisamos realizar novas eleições. É a situação mais grave que pode acontecer no processo eleitoral.

Fonte: Fala Simões Filho

1 comentários:

não vendo minha primogenitude por um prato de lentilha

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